REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA
RÁDIO SEFRAS

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

A Programação da Rádio SEFRAS Web tem por objetivo:
Art. 1° - Difundir a cultura, o lazer, o entretenimento, o esporte, o conhecimento técnico e científico produzidos pela Humanidade, para internos e internautas.
Art. 2° Aperfeiçoar a formação humana, cidadã e profissional.

Art. 3° - Socializar informações da região em tempo real e de entidades socializantes.
Art. 4° - Promover a descoberta de profissionais talentosos para o exercício da Comunicação Social democrática e ética, comprometida com o justo e sustentável desenvolvimento do Brasil.
Art. 5° - Servir de instrumento didático-pedagógico para o Corpo das pessoas em situação de rua frequentadores do Chá do padre..
Art. 6° - Estimular o prazer do estabelecimento de um processo de comunicação social transparente no âmbito da comunidade social.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7° A Administração da Rádio SEFRAS Web será composta pelos seguintes cargos:
a) Diretoria-Geral;
b) Diretoria de Programação;
c) Departamento de Notícias;
d) Departamento Cultural;
e) Departamento de Patrimônio;
f) Departamento de Relações Externas.
Art. 8° - Compete ao Diretor-Geral:
  • Representar oficialmente a emissora dentro e fora da Instituição;
  • Dirigir, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
  • Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias exclusivamente da Rádio;
  • Elaborar e divulgar antecipadamente as pautas das reuniões;
  • Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
  • Analisar, emitir parecer e aplicar punições aos membros da emissora,em comum acordo com o Diretor de Programação;
  • Pesquisar, propor e incentivar a atualização da Grade de Programação da emissora; Fiscalizar o cumprimento dos objetivos da emissora.
  • Fiscalizar o cumprimento dos objetivos da emissora.
§ 1 – O Diretor-Geral será nomeado pela diretoria do SEFRAS
Art. 9° - Compete ao Diretor de Programação: (Acumulado na pasta do Diretor Geral)
  • Substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos;
  • Sugerir pontos de pauta para as reuniões;
  • Promover reuniões periódicas com os locutores;
  • Analisar, emitir parecer e aplicar punições aos membros da emissora, em comum acordo com o Diretor-Geral;
  • Dirigir, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
  • Pesquisar, propor e incentivar a atualização da Grade de Programação da emissora;
  • Orientar, supervisionar e acompanhar os roteiros dos programas.
Art 10 - Compete ao Redator-Chefe:
O Departamento de Notícias (DENOT) será administrado por um Redator-Chefe, ao qual vai competir:
  • Responsabilizar-se pelos noticiários da emissora, junto com o Diretor de Programação;
  • Estabelecer a periodicidade dos noticiários, junto com o Diretor de Programação;
  • Coordenar a equipe de repórteres;
Supervisionar, orientar e acompanhar as redações dos repórteres; Responsabilizar-se pelos equipamentos móveis de reportagens;
  • Manter-se atualizado sobre os acontecimentos internos e externos, de interesse geral da comunidade escolar;
  • Pesquisar, propor e incentivar atividades correlatas ao dinamismo do DENOT;
  • Certificar-se da veracidade e ética das informações veiculadas através do DENOT;
  • Incentivar o envolvimento de novos integrantes nas atividades do DENOT;
  • Formar Equipes Temáticas para a realização de reportagens.
Art. 11 – Compete ao Adido Cultural:
O Departamento Cultural (DECULT) será administrado por um Adido Cultural, ao qual vai competir:
  • Zelar pela qualidade da Programação da emissora, juntamente com o Diretor de Programação;
  • Pesquisar, propor e incentivar atividades correlatas à Cultura Brasileira,para integrar a Programação da emissora;
  • Manter-se atualizado acerca de certames culturais para divulgação através da emissora;
  • Planejar, programar, propor e executar atividades culturais a sereminseridas na Programação da emissora;
  • Discutir, sugerir e programar mudanças na Programação da emissora,juntamente com o Diretor de Programação e o Redator-Chefe;
  • Formar Equipes Temáticas para melhor desempenho de seudepartamento.
Art. 12 Compete ao Curador de Patrimônio:
O Departamento de Patrimônio (DEPATRI) será administrado por um Curador de Patrimônio, ao qual vai competir:
  • Zelar pelo patrimônio da emissora;
  • Responsabilizar-se pelo patrimônio da emissora;
  • Buscar soluções técnicas para o bom funcionamento dos equipamentos;
  • Manter-se atualizado acerca das inovações tecnológicas para melhorar a qualidade das transmissões;
  • Projetar, planejar e propor a ampliação e aquisição de equipamentos;
  • Manter limpo e organizado o estúdio.
Art. 13 Compete ao Embaixador: (Acumulado na pasta do Diretor Geral)
O Departamento de Relações Externas (DEREX) será administrado por um Embaixador, ao qual vai competir:
  • Interagir com outras emissoras de rádio, objetivando melhorar a qualidade da Programação, junto com o Diretor de Programação e o Redator-Chefe;
  • Interagir com instituições públicas e privadas, no sentido de captar Apoios Culturais para subsidiar as atividades da emissora, juntamente com os Diretores Geral e de Programação;
  • Pesquisar, planejar, propor e executar atividades externas à emissora, envolvendo o departamento correlato à atividade;
  • Buscar, incentivar e propor parcerias internas e externas que contribuam com a melhoria da qualidade da Programação da emissora, juntamente com os Diretores Geral e de Programação.
Art. 14 - Compete aos locutores:
  • Cumprir os objetivos da emissora; Cumprir rigorosamente os seus horários com chegada mínima de 15 minutos;
  • Receber e entregar o estúdio e a mesa de locução devidamente organizada;
  • Manter a limpeza do seu local de trabalho;
  • Evitar distúrbios e desordens dentro do estúdio;
  • Usar corretamente a linguagem radiofônica;
  • Planejar o roteiro do seu programa antecipadamente;
  • Submeter o roteiro do programa à apreciação do Diretor de Programação, trazer antecipadamente (24h de antecedência quando tiver participação especial);
  • Apoiar a rádio e seus administradores quanto a organização e administração da mesma
  • Fazer parte da ONG do qual a rádio pertence.

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES

Art. 15 - São consideradas infrações:
  • Atrasar e/ou extrapolar os horários estabelecidos para os programas;
  • Descumprir o período estabelecido para a permanência do Programa no ar;
  • Passar a administração do programa para outro locutor sem a autorização e conhecimento da diretoria (grave)
  • Manter e/ou contribuir para a desorganização do estúdio; (grave)
  • Deixar de entregar o roteiro por escrito do programa ao Diretor: (grave)
  • Veicular programa sem prévio roteiro (grave);
  • Manter pessoas estranhas ou que não participarão do programa dentro do estúdio, durante a sua veiculação; (grave)
  • Utilizar termos pejorativos durante a veiculação do programa; (grave)
  • Utilizar o seu espaço na emissora para a defesa de grupos ideológicos (grave);
  • Promover, incentivar e/ou difundir campanhas discriminatórias e/ou preconceituosas de qualquer natureza; (grave)
  • Apropriar-se de patrimônio da emissora sem prévia e expressa autorização do Diretor-Geral, Diretor de Programação, Curador de Patrimônio e/ou Redator Chefe; (grave)
  • Permanecer no estúdio com trajes inadequados; (grave)
  • Consumir alimentos e/ou bebidas de qualquer natureza dentro do estúdio. (grave)

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Art. 16 - Os infratores poderão receber as seguintes penalidades:
  • Advertência verbal em primeira instância,
  • na segunda advertência será por escrito;
  • Suspensão Temporária do Programa;
  • Suspensão Definitiva do Programa;
  • Desligamento da Equipe;
§ 1° - Os casos de infração serão julgados pela Administração da Emissora, em reunião específica para esse fim;
§ 2° - As infrações consideradas graves poderão ser encaminhadas para a Administração Geral do SEFRAS, sendo facultado à Administração da Emissora o direito de julgar exclusivamente estes casos e não cabendo recurso à outra instância;

§ 3° - A Advertência só poderá ser aplicada até 02 (duas) vezes ao mesmo integrante da emissora;

§ 4° - A Suspensão Temporária do Programa só poderá ocorrer uma única vez;

§ 5° - Os casos de infração omissos neste Regimento Interno poderão serresolvidos pela Administração da Emissora;

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os componentes da Administração da Emissora poderão convidar assessores para compor as equipes de seus respectivos departamentos.
Art. 18 – Os assessores convidados deverão ser oficializados por escrito ao Diretor-Geral da Emissora.
Art. 19 – Os componentes da Administração da Emissora, assessores e repórteres gozam do pleno direito de manter um programa na Grade de Programação da Emissora.
Art. 20 – Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor de Programação serão exercidos por servidores docentes e/ou técnicos administrativos designados pelo Diretor-Geral do SEFRAS..
Art. 22 – Os titulares dos Departamentos de Notícias, Cultural, de Patrimônio e de Relações Externas, serão eleitos diretamente dentre os integrantes da emissora.
Art. 23 – Para ser integrante da emissora é necessário:
  • Manifestar interesse junto à administração da emissora
  • Ser integrante do SEFRAS e a outras a ela vinculado.
  • Assinar o recebimento deste regimento e cumpri-lo na íntegra.

Outras informações ou mesmo mudanças destas clausulas poderão ser alteradas pela diretoria sem aviso prévio a qualquer tempo, a mesma estará disponível no quadro de avisos da rádio.

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