REGIMENTO
INTERNO DA
RÁDIO SEFRAS
RÁDIO SEFRAS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
A Programação da
Rádio SEFRAS Web tem por objetivo:
Art. 1° - Difundir a
cultura, o lazer, o entretenimento, o esporte, o conhecimento técnico
e científico produzidos pela Humanidade, para internos e
internautas.
Art. 2° Aperfeiçoar a
formação humana, cidadã e profissional.
Art. 3° - Socializar
informações da região em tempo real e de entidades socializantes.
Art. 4° - Promover a
descoberta de profissionais talentosos para o exercício da
Comunicação Social democrática e ética, comprometida com o justo
e sustentável desenvolvimento do Brasil.
Art. 5° - Servir de
instrumento didático-pedagógico para o Corpo das pessoas em
situação de rua frequentadores do Chá do padre..
Art. 6° - Estimular o
prazer do estabelecimento de um processo de comunicação social
transparente no âmbito da comunidade social.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7° A
Administração da Rádio SEFRAS Web será composta pelos seguintes
cargos:
a) Diretoria-Geral;
b) Diretoria de
Programação;
c) Departamento de
Notícias;
d) Departamento
Cultural;
e) Departamento de
Patrimônio;
f) Departamento de
Relações Externas.
Art. 8° - Compete ao
Diretor-Geral:
- Representar oficialmente a emissora dentro e fora da Instituição;
- Dirigir, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias exclusivamente da Rádio;
- Elaborar e divulgar antecipadamente as pautas das reuniões;
- Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
- Analisar, emitir parecer e aplicar punições aos membros da emissora,em comum acordo com o Diretor de Programação;
- Pesquisar, propor e incentivar a atualização da Grade de Programação da emissora; Fiscalizar o cumprimento dos objetivos da emissora.
- Fiscalizar o cumprimento dos objetivos da emissora.
§ 1 – O
Diretor-Geral será nomeado pela diretoria do SEFRAS
Art.
9° - Compete ao Diretor de Programação: (Acumulado na pasta do
Diretor Geral)
- Substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos;
- Sugerir pontos de pauta para as reuniões;
- Promover reuniões periódicas com os locutores;
- Analisar, emitir parecer e aplicar punições aos membros da emissora, em comum acordo com o Diretor-Geral;
- Dirigir, orientar e acompanhar as atividades da emissora;
- Pesquisar, propor e incentivar a atualização da Grade de Programação da emissora;
- Orientar, supervisionar e acompanhar os roteiros dos programas.
Art
10 - Compete
ao Redator-Chefe:
O Departamento de Notícias
(DENOT) será administrado por um Redator-Chefe, ao qual vai
competir:
- Responsabilizar-se pelos noticiários da emissora, junto com o Diretor de Programação;
- Estabelecer a periodicidade dos noticiários, junto com o Diretor de Programação;
- Coordenar a equipe de repórteres; Supervisionar, orientar e acompanhar as redações dos repórteres; Responsabilizar-se pelos equipamentos móveis de reportagens;
- Manter-se atualizado sobre os acontecimentos internos e externos, de interesse geral da comunidade escolar;
- Pesquisar, propor e incentivar atividades correlatas ao dinamismo do DENOT;
- Certificar-se da veracidade e ética das informações veiculadas através do DENOT;
- Incentivar o envolvimento de novos integrantes nas atividades do DENOT;
- Formar Equipes Temáticas para a realização de reportagens.
Art.
11 – Compete ao Adido Cultural:
O Departamento Cultural
(DECULT) será administrado por um Adido Cultural, ao qual vai
competir:
- Zelar pela qualidade da Programação da emissora, juntamente com o Diretor de Programação;
- Pesquisar, propor e incentivar atividades correlatas à Cultura Brasileira,para integrar a Programação da emissora;
- Manter-se atualizado acerca de certames culturais para divulgação através da emissora;
- Planejar, programar, propor e executar atividades culturais a sereminseridas na Programação da emissora;
- Discutir, sugerir e programar mudanças na Programação da emissora,juntamente com o Diretor de Programação e o Redator-Chefe;
- Formar Equipes Temáticas para melhor desempenho de seudepartamento.
Art.
12 Compete ao Curador de Patrimônio:
O Departamento de
Patrimônio (DEPATRI) será administrado por um Curador de
Patrimônio, ao qual vai competir:
- Zelar pelo patrimônio da emissora;
- Responsabilizar-se pelo patrimônio da emissora;
- Buscar soluções técnicas para o bom funcionamento dos equipamentos;
- Manter-se atualizado acerca das inovações tecnológicas para melhorar a qualidade das transmissões;
- Projetar, planejar e propor a ampliação e aquisição de equipamentos;
- Manter limpo e organizado o estúdio.
Art.
13 Compete ao Embaixador: (Acumulado na pasta do Diretor Geral)
O Departamento de Relações
Externas (DEREX) será administrado por um Embaixador, ao qual vai
competir:
- Interagir com outras emissoras de rádio, objetivando melhorar a qualidade da Programação, junto com o Diretor de Programação e o Redator-Chefe;
- Interagir com instituições públicas e privadas, no sentido de captar Apoios Culturais para subsidiar as atividades da emissora, juntamente com os Diretores Geral e de Programação;
- Pesquisar, planejar, propor e executar atividades externas à emissora, envolvendo o departamento correlato à atividade;
- Buscar, incentivar e propor parcerias internas e externas que contribuam com a melhoria da qualidade da Programação da emissora, juntamente com os Diretores Geral e de Programação.
Art.
14 - Compete aos locutores:
- Cumprir os objetivos da emissora; Cumprir rigorosamente os seus horários com chegada mínima de 15 minutos;
- Receber e entregar o estúdio e a mesa de locução devidamente organizada;
- Manter a limpeza do seu local de trabalho;
- Evitar distúrbios e desordens dentro do estúdio;
- Usar corretamente a linguagem radiofônica;
- Planejar o roteiro do seu programa antecipadamente;
- Submeter o roteiro do programa à apreciação do Diretor de Programação, trazer antecipadamente (24h de antecedência quando tiver participação especial);
- Apoiar a rádio e seus administradores quanto a organização e administração da mesma
- Fazer parte da ONG do qual a rádio pertence.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
Art. 15 - São
consideradas infrações:
- Atrasar e/ou extrapolar os horários estabelecidos para os programas;
- Descumprir o período estabelecido para a permanência do Programa no ar;
- Passar a administração do programa para outro locutor sem a autorização e conhecimento da diretoria (grave)
- Manter e/ou contribuir para a desorganização do estúdio; (grave)
- Deixar de entregar o roteiro por escrito do programa ao Diretor: (grave)
- Veicular programa sem prévio roteiro (grave);
- Manter pessoas estranhas ou que não participarão do programa dentro do estúdio, durante a sua veiculação; (grave)
- Utilizar termos pejorativos durante a veiculação do programa; (grave)
- Utilizar o seu espaço na emissora para a defesa de grupos ideológicos (grave);
- Promover, incentivar e/ou difundir campanhas discriminatórias e/ou preconceituosas de qualquer natureza; (grave)
- Apropriar-se de patrimônio da emissora sem prévia e expressa autorização do Diretor-Geral, Diretor de Programação, Curador de Patrimônio e/ou Redator Chefe; (grave)
- Permanecer no estúdio com trajes inadequados; (grave)
- Consumir alimentos e/ou bebidas de qualquer natureza dentro do estúdio. (grave)
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art.
16 - Os infratores poderão receber as seguintes penalidades:
- Advertência verbal em primeira instância,
- na segunda advertência será por escrito;
- Suspensão Temporária do Programa;
- Suspensão Definitiva do Programa;
- Desligamento da Equipe;
§ 1° - Os casos de
infração serão julgados pela Administração da Emissora, em
reunião específica para esse fim;
§ 2° - As infrações
consideradas graves poderão ser encaminhadas para a Administração
Geral do SEFRAS, sendo facultado à Administração da Emissora o
direito de julgar exclusivamente estes casos e não cabendo recurso à
outra instância;
§ 3° - A Advertência só
poderá ser aplicada até 02 (duas) vezes ao mesmo integrante da
emissora;
§ 4° - A Suspensão
Temporária do Programa só poderá ocorrer uma única vez;
§ 5° - Os casos de
infração omissos neste Regimento Interno poderão serresolvidos
pela Administração da Emissora;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os componentes da
Administração da Emissora poderão convidar assessores para compor
as equipes de seus respectivos departamentos.
Art. 18 – Os assessores
convidados deverão ser oficializados por escrito ao Diretor-Geral da
Emissora.
Art. 19 – Os componentes
da Administração da Emissora, assessores e repórteres gozam do
pleno direito de manter um programa na Grade de Programação da
Emissora.
Art. 20 – Os cargos de
Diretor-Geral e de Diretor de Programação serão exercidos por
servidores docentes e/ou técnicos administrativos designados pelo
Diretor-Geral do SEFRAS..
Art. 22 – Os titulares
dos Departamentos de Notícias, Cultural, de Patrimônio e de
Relações Externas, serão eleitos diretamente dentre os integrantes
da emissora.
Art. 23 – Para ser
integrante da emissora é necessário:
- Manifestar interesse junto à administração da emissora
- Ser integrante do SEFRAS e a outras a ela vinculado.
- Assinar o recebimento deste regimento e cumpri-lo na íntegra.
Outras
informações ou mesmo mudanças destas clausulas poderão ser
alteradas pela diretoria sem aviso prévio a qualquer tempo, a mesma
estará disponível no quadro de avisos da rádio.
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